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QEAA

Um QEAA, Atestado Eletrónico Qualificado de Atributos, é a variante qualificada de um EAA: uma credencial verificável emitida por um prestador de serviços de confiança qualificado ao abrigo do eIDAS 2.0, com o mesmo peso legal de um documento em papel autenticado ou certificado por notário.

Qualquer organização pode emitir um EAA, um atestado eletrónico de atributos, mas apenas um emitido por um prestador listado como qualificado numa Trusted List nacional é um QEAA, e só um QEAA beneficia da presunção legal de exatidão que o eIDAS 2.0 lhe concede: uma parte confiante pode aceitá-lo como prova sem verificações adicionais, da mesma forma que aceitaria hoje um extrato autenticado por notário. Um EAA não qualificado, de garantia mais baixa, ainda tem valor probatório útil, mas sem essa presunção legal. Para emitir um QEAA, um prestador tem de ser auditado e certificado como prestador de serviços de confiança qualificado, cumprir os mesmos requisitos de supervisão e responsabilidade que os prestadores de assinaturas e selos eletrónicos qualificados, e constar da Trusted List do seu Estado-Membro, para que qualquer parte confiante em toda a UE possa verificar o estatuto qualificado do emissor antes de aceitar o atestado. Os casos de uso comuns do QEAA incluem qualificações profissionais, diplomas académicos, dados de registo comercial e atestados de poder de representação, todos casos em que a parte recetora teria, de outro modo, de contactar um registo ou um notário diretamente. Como um QEAA transporta a presunção legal do eIDAS 2.0, contestar a sua exatidão transfere o ónus da prova para a parte que a contesta, em vez de recair sobre a parte que nela confia, a mesma inversão do ónus de que um documento autenticado a tinta molhada goza hoje, agora disponível para uma credencial inteiramente eletrónica apresentada através de uma EUDI Wallet.

Quem está autorizado a emitir um QEAA?

Apenas um prestador de serviços de confiança qualificado, auditado e certificado segundo os requisitos de supervisão do eIDAS 2.0 e publicado na Trusted List do seu Estado-Membro. Qualquer organização pode emitir um EAA comum, não qualificado, mas a presunção legal de exatidão que permite a uma parte confiante aceitar o atestado sem verificações adicionais só se aplica a atestados de um prestador com esse estatuto qualificado.

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