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PID

O PID, Person Identification Data, é a credencial de identidade emitida pelo Estado que está no centro de cada Carteira EUDI: o conjunto de atributos, como o nome, a data de nascimento e um identificador único, que um Estado-Membro emite a um cidadão como âncora de tudo o resto que está na carteira.

O PID é emitido por um PID Provider designado por um Estado-Membro, após uma verificação de identidade ao mais alto nível de garantia que esse Estado oferece, razão pela qual outras partes podem construir sobre ele: um atestado sobre um diploma ou um registo profissional pouco significa a menos que a pessoa que o apresenta seja a pessoa a quem foi emitido, e o PID é o que estabelece isso. O ARF Annex 3.01 fixa o conjunto mínimo de atributos: apelido, nome próprio, data de nascimento e um identificador único e persistente atribuído pelo Estado-Membro emissor, sendo a nacionalidade e outros atributos opcionais consoante o esquema nacional. Na utilização, é apresentado seletivamente como qualquer outra credencial: um verificador que pergunte apenas se o titular tem mais de 18 anos recebe essa resposta, e não a data de nascimento por trás dela. O ARF especifica o PID tanto em formato SD-JWT VC como em ISO mdoc, para que uma carteira o possa apresentar a leitores construídos para qualquer um deles. Como o PID está na raiz da confiança de toda a carteira, a maioria dos Estados-Membros espera que um cidadão detenha um único PID válido de cada vez, reemitido quando caduca ou quando os dados subjacentes do registo mudam, e revogado através do mesmo mecanismo de status list usado para outros atestados. Muitas outras credenciais que a carteira pode conter, como um Qualified Electronic Attestation of Attributes sobre uma qualificação profissional, só são emitidas depois de a parte requerente ter confirmado o PID do requerente, pelo que um PID fraco ou falsificado comprometeria todos os atestados construídos sobre ele. É por isso que a emissão do PID se mantém num pequeno número de fornecedores designados, em vez de seguir o modelo de registo aberto que as partes confiantes usam.

Um cidadão pode ter mais do que um PID ao mesmo tempo?

Normalmente não. Como todas as outras credenciais na carteira, de uma carta de condução a um atestado profissional, podem basear-se no PID como prova de que a carteira pertence a uma pessoa específica, os Estados-Membros esperam um único PID válido por cidadão. É reemitido quando caduca ou quando os dados subjacentes do registo mudam, e as cópias antigas são revogadas para que apenas a atual permaneça utilizável.

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