EUDI Wallet
A EUDI Wallet é a Carteira Europeia de Identidade Digital exigida pelo eIDAS 2.0, o Regulamento (UE) 2024/1183. Cada Estado-Membro da UE tem de disponibilizar pelo menos uma a pessoas singulares e coletivas, no prazo de 24 meses a contar da entrada em vigor dos atos de execução, para que possam armazenar e apresentar dados de identificação e atestados e assinar com assinaturas eletrónicas qualificadas.
Um Estado-Membro pode disponibilizar uma carteira diretamente, mandatar a sua disponibilização ou reconhecer uma carteira disponibilizada de forma independente. As implementações baseiam-se no Architecture and Reference Framework (ARF), que tem caráter informativo: os requisitos juridicamente vinculativos são o Regulamento e os seus atos de execução. As carteiras utilizam o OpenID4VCI para receber PID e atestados, o OpenID4VP para apresentação remota e a norma ISO/IEC 18013-5 para apresentação por proximidade. Um atestado da carteira é mostrado apenas a PID Providers e Fornecedores de Atestados durante a emissão, nunca a partes confiantes. Em vez disso, uma parte confiante valida a assinatura da credencial com base numa âncora de confiança de uma lista de confiança e verifica a sua vinculação ao dispositivo. A emissão, a utilização e a revogação da carteira são gratuitas para pessoas singulares, tal como a assinatura com uma assinatura eletrónica qualificada, que tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita; os Estados-Membros podem limitar essa assinatura gratuita a fins não profissionais. Os organismos do setor público que exigem identificação eletrónica para um serviço em linha também têm de aceitar a carteira. As partes confiantes privadas que, por lei ou por contrato, têm de utilizar a autenticação forte do utilizador, por exemplo na banca, na energia, na saúde ou nas telecomunicações, têm de a aceitar a pedido voluntário do utilizador, o mais tardar 36 meses após a entrada em vigor dos atos de execução, estando isentas as micro e pequenas empresas. As plataformas em linha de muito grande dimensão que exigem a autenticação do utilizador também têm de a aceitar a pedido do utilizador, para os dados mínimos necessários.
- Regulation (EU) 2024/1183, Articles 5a, 5f
- ARF 3.0.0, 1.3
- ARF 3.0.0, 6.5.3.4, 6.5.3.5
- ARF 3.0.0, Annex 2
Termos relacionados
Uma EUDI Wallet emitida num país da UE pode ser usada noutro?
Sim, para os serviços abrangidos pelo Regulamento. O artigo 5.º-F, sobre a utilização transfronteiriça, obriga os organismos do setor público que pedem identificação eletrónica em linha a aceitar qualquer EUDI Wallet disponibilizada nos termos do Regulamento, e não apenas as do seu próprio Estado-Membro. As partes confiantes privadas que têm de utilizar a autenticação forte do utilizador, e as plataformas em linha de muito grande dimensão que exigem a autenticação do utilizador, também a têm de aceitar, mas apenas a pedido voluntário do utilizador.