Passaporte Digital do Produto
(Digital Product Passport)
O Passaporte Digital do Produto (DPP) é um registo estruturado e legível por máquina que acompanha um produto ao longo do seu ciclo de vida, desde o fabrico até à reciclagem, dando a clientes, empresas e autoridades acesso padronizado aos seus dados de sustentabilidade, durabilidade e materiais. O Regulamento relativo à Ecoconceção de Produtos Sustentáveis (ESPR) estabelece-o como o mecanismo através do qual os requisitos de informação sobre produtos da UE são disponibilizados.
Um passaporte não implica, por si só, quaisquer obrigações além das que um ato delegado ao abrigo do artigo 4 do ESPR estabelece para o seu grupo de produtos: que campos de dados são exigidos, quem pode aceder a que partes e até quando. O primeiro plano de trabalho da Comissão Europeia lista os grupos de produtos prioritários, começando por têxteis, baterias, mobiliário e produtos de construção, com as obrigações a serem introduzidas gradualmente à medida que cada ato delegado é adotado.
Cada passaporte é acessível através de um suporte de dados físico no produto, tipicamente um código QR ou uma etiqueta NFC, que remete para um identificador único de produto registado no registo central da UE para o passaporte digital de produto, em funcionamento desde 20 de julho de 2026. O registo apenas indica onde encontrar os dados do passaporte; os próprios dados podem estar alojados pelo fabricante, por um importador ou num espaço de dados de terceiros.
Um fabricante pode emitir e assinar os dados por trás de um passaporte como uma credencial verificável a partir de uma European Business Wallet, para que uma autoridade aduaneira, um reciclador ou um comprador possam verificar quem garante os valores sem contactar diretamente o fabricante. Essa ligação entre a identidade organizacional e os dados do produto é o que permite que um passaporte viaje pelas cadeias de abastecimento e continue a ser fiável no momento em que é lido.
O DPP ao abrigo do ESPR distingue-se do anterior passaporte específico do setor previsto no Regulamento das Baterias, cuja própria obrigação de passaporte digital se torna obrigatória para as baterias de veículos elétricos, baterias de meios de transporte leves e baterias industriais com mais de 2 kWh, a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Termos relacionados
Todos os produtos já precisam de um Passaporte Digital do Produto?
Ainda não. O ESPR só exige um passaporte depois de a Comissão Europeia adotar um ato delegado para o grupo desse produto ao abrigo do artigo 4, e esses atos delegados estão a ser introduzidos gradualmente, a começar pelo primeiro plano de trabalho da Comissão. As baterias seguem um calendário separado ao abrigo do Regulamento das Baterias, obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027.